STJAgInt no AREsp 3.173.687
Princípio da dialeticidade recursal
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 932, parágrafo único, I, do CPC, e do art. 253 do RISTJ, de modo a viabilizar o seu conhecimento.
III. Razões de decidir
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à agravante o ônus de combater, de forma objetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, parágrafo único, I; RISTJ, art. 253), o que não ocorreu.
4. A ausência de impugnação específica enseja a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno.
5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os seus fundamentos, inclusive aqueles referentes à ausência de violação legal, à Súmula 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.