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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.984.582

Direito processual civil

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. A parte agravante sustenta que o recurso preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento.

2. A controvérsia envolve a alegação de ausência de responsabilidade civil da operadora de saúde por danos morais decorrentes do descredenciamento de clínica por justa causa, com fundamento na ausência de ato ilícito e falha na prestação do serviço.

3. O Tribunal de origem reconheceu a falha na prestação do serviço pela operadora de saúde, em razão da ausência de continuidade do tratamento clínico pela rede credenciada, e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A decisão agravada aplicou a Súmula 7 do STJ, considerando inviável o reexame do acervo fático-probatório.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame do acervo fático-probatório para verificar a ocorrência de responsabilidade civil da operadora de saúde por danos morais decorrentes do descredenciamento de clínica por justa causa.

III. Razões de decidir

5. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, limitando a análise à uniformização da interpretação de normas infraconstitucionais.

6. A decisão agravada analisou detidamente as questões jurídicas postas e concluiu pela inviabilidade do recurso especial, considerando que a pretensão da parte agravante demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório.

7. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, sendo necessário que a parte agravante demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica.

IV. Dispositivo

8. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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