STJAgInt no AREsp 2.735.655
Preparo recursal: intimação para recolher em dobro
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo recursal
- Intimação para recolher em dobro
- Apresentação do comprovante de pagamento no prazo estipulado
- Juntada posterior e intempestiva da guia de recolhimento (gru)
- Irregularidade
- Preclusão consumativa
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER EM DOBRO. APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO NO PRAZO ESTIPULADO. JUNTADA POSTERIOR E INTEMPESTIVA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). IRREGULARIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187/STJ. RECURSO ESPECIAL DESERTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, "para a comprovação do preparo recursal, além do comprovante de pagamento, o recorrente deve juntar a guia de recolhimento correspondente, dentro do prazo estipulado para tanto, sob pena de deserção" (AgInt no REsp n. 2.171.646/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 13/10/2025, DJEN de 20/10/2025), penalidade aplicável ao presente caso, em que a parte agravante apresentou o comprovante de pagamento dentro do prazo estipulado, porém desacompanhado da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), documento que somente foi juntado nos autos extemporaneamente.
2. A comprovação do preparo, além de tempestiva, deve ser realizada com a juntada simultânea da guia de recolhimento devidamente preenchida com o respectivo comprovante de pagamento, não sendo considerado regular quando ausente um dos documentos.
3. A apresentação posterior da guia de recolhimento das custas (GRU), ainda que o pagamento tenha sido efetuado dentro do prazo, não supre o vício em questão, configurando-se a preclusão consumativa da prática do ato.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.