STJEDcl no AgRg no AREsp 1.913.315
Alegação de omissão e de ofensa à colegialidade: inexistência de vícios do art. 619 do CPP
Relator(a): Rogerio Schietti
- Alegação de omissão e de ofensa à colegialidade
- Inexistência de vícios do art. 619 do CPP
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE OFENSA À COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de agravo regimental.
2. A defesa sustenta omissão e erro do julgado, afirma supressão do acesso ao julgamento colegiado, cerceamento de defesa e ofensa ao princípio da colegialidade.
3. O acórdão da Sexta Turma não padece de omissão ou erro material, pois registrou que o agravo regimental interposto pela parte antes do julgamento dos embargos de declaração opostos contra a mesma decisão não pode ser conhecido, em razão da violação ao princípio da unirrecorribilidade.
4. Inadmitido o agravo interno, a impossibilidade de avanço para exame de seu mérito não viola o princípio da colegialidade nem implica negativa de prestação jurisdicional, pois decorreu da escolha processual da defesa.
5. Não se verificam os vícios do art. 619 do CPP e constata-se que a parte pretende rediscutir o mérito da conclusão adotada, finalidade incompatível com a natureza integrativa dos aclaratórios.
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.