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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.735.059

Insurgência da parte autora

Relator(a): Marco Buzzi

  • Insurgência da parte autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.

1. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que é licita a limitação, de forma impessoal e objetiva, do número de médicos cooperados, tendo em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio financeiro da cooperativa. I ncidência da Súmula 83/STJ.

2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem, com base nas provas carreadas aos autos, concluiu pela impossibilidade de ingresso do ora agravante nos quadros da cooperativa, por impossibilidade técnica. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.

3. Para derruir a afirmação expressa do acórdão recorrido de que o advogado da parte teve oportunidade de manifestar sobre a questão objeto do recurso em sua sustentação oral, perante os magistrados que compuseram a turma em novo julgamento, seria necessário rever os aspectos fáticos e processuais do caso concreto, o que é vedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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