STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.883.809
Aproveitamento dos atos processuais válidos: multa por erro grosseiro afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Aproveitamento dos atos processuais válidos
- Multa por erro grosseiro afastada
- Intempestividade do recurso especial não verificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO SINGULAR APRECIADOS COLEGIADAMENTE NA ORIGEM. APROVEITAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS VÁLIDOS. MULTA POR ERRO GROSSEIRO AFASTADA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO VERIFICADA.
1. O julgamento colegiado indevido de embargos de declaração opostos contra decisão singular pode induzir a parte a erro e encurtar indevidamente o itinerário recursal, justificando o afastamento de multa por erro grosseiro aplicada ao agravo interno na origem.
2. A contagem do prazo para recurso deve ocorrer a partir da intimação do acórdão dos embargos de declaração, em não se tratando de recurso manifestamente inadmissível, não havendo que se cogitar na intempestividade do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.