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Jurisprudências

STJAREsp 3.046.451

Perda superveniente do interesse recursal: sentença posterior que substitui a decisão interlocutória impugnada

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA POSTERIOR QUE SUBSTITUI A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Razões de decidir

1. Sobrevindo sentença de mérito nos autos originários, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento anteriormente interposto, por perda superveniente do objeto, diante da substituição da decisão interlocutória impugnada.

2. A ausência de utilidade do provimento jurisdicional pretendido afasta o interesse recursal, requisito intrínseco de admissibilidade, impondo a manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial.

II. Dispositivo

3. Agravo em recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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