STJAgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2.150.424
Direito processual civil
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, reconsiderando decisão anterior, conheceu do agravo nos próprios autos e deu parcial provimento ao recurso especial da instituição financeira, em razão do reconhecimento de ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC.
II. Questão em discussão
2. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e ausência de impugnação do fundamento do acórdão recorrido.
III. Razões de decidir
3. "Viola os arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, por deficiência na prestação jurisdicional, o acórdão que deixa de emitir pronunciamento acerca de matéria devolvida ao Tribunal, apesar da oposição de embargos de declaração" (REsp n. 1.983.754/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/3/2025, DJEN de 5/5/2025).
4. A decisão agravada deve ser mantida, pois a parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão que constatou omissão relevante no acórdão recorrido.
5. Não há deficiência na fundamentação recursal no ponto em que o recurso especial foi provido.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "A omissão relevante no acórdão recorrido impõe sua anulação para novo exame."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.983.754/PE, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 11/3/2025.
Tese
"A omissão relevante no acórdão recorrido impõe sua anulação para novo exame."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.