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Jurisprudências

STFRE 1.397.681 AgR-ED-EDv

Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026

Ementa

Decisão: O Tribunal, por maioria, acolheu os presentes embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, invertidos os ônus de sucumbência. Tudo nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencidos os Ministros Flávio Dino, Edson Fachin (Presidente), André Mendonça e Gilmar Mendes. Plenário, Sessão Virtual de 24.4.2026 a 4.5.2026.

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS: IMPOSSIBILIDADE. DIREITO AO RECEBIMENTO DE VALORES RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE E NÃO ADIMPLIDOS: POSSIBILIDADE. TEMA 395 DA REPERCUSSÃO GERAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia (Relatora), que acolhia os presentes embargos de divergência, para negar provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, no que foi acompanhada pelo Ministro Alexandre de Moraes; e do voto do Ministro Flávio Dino, que negava provimento aos embargos de divergência para manter o acórdão que deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, o processo foi destacado pelo Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelos embargantes, os Drs. Pedro Pita Machado e Daniel Mitidiero; e, pela embargada, a Dra. Ana Luiza Kubiça Pavão Espindola, Advogada da União. Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

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