STFRE 1.597.514 AgR-ED
Abuso do direito de recorrer
Relator(a): Gilmar Mendes
- Abuso do direito de recorrer
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário 2. Abuso do direito de recorrer. 3. Embargos rejeitados, com a determinação de certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa à origem, independentemente de publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.6.2026 a 19.6.2026.