STJAgInt no AREsp 3.096.281
Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão
- Razões recursais dissociadas
- Aplicação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. APLICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
1. Deixou a parte recorrente de impugnar a fundamentação do acórdão recorrido referente à ingerência do poder público para apaziguar e regulamentar danos e consequências da pandemia em testilha mediante suspensão e retorno posterior da atividade da construção civil, bem como o fundamento de que problemas ligados à mão-de-obra, intempéries climáticas e dificuldades financeiras encontram-se dentro do desdobramento lógico da atividade e devem ser levadas em consideração no planejamento da obra.
2. Observada deficiência na fundamentação que não impede a exata compreensão da controvérsia, bem como a ausência de impugnação de fundamento autônomo suficiente à manutenção da decisão recorrida, incide não apenas da Súmula n. 284/STF, como também a Súmula n. 283/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.