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Jurisprudências

STJAREsp 3.081.788

Cobrança de aluguéis: título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, do CPC)

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Imobiliário
  • Cobrança de aluguéis
  • Título executivo extrajudicial (art. 784, VIII, do CPC)
  • Legitimidade ativa do credor designado no contrato de locação
  • Pagamento efetuado a credor diverso do designado no título
  • Boa-fé objetiva e vedação ao comportamento contraditório
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 784, VIII, DO CPC). LEGITIMIDADE ATIVA DO CREDOR DESIGNADO NO CONTRATO DE LOCAÇÃO. AFASTAMENTO DA SOLIDARIEDADE ATIVA POR ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL (ART. 2º DA LEI N. 8.245/1991). PAGAMENTO EFETUADO A CREDOR DIVERSO DO DESIGNADO NO TÍTULO. BOA-FÉ OBJETIVA E VEDAÇÃO AO COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

1. O crédito decorrente de aluguel de imóvel, documentalmente comprovado, constitui título executivo extrajudicial. Sendo o contrato a fonte das obrigações, o credor nele designado para receber as parcelas nos meses indicados é parte legítima para cobrar os alugueres.

2. A solidariedade entre locadores é presunção legal que cede à estipulação contratual em contrário. Cláusula que alterna os destinatários do pagamento afastam a solidariedade ativa, de modo que o pagamento feito a um não libera perante o outro nas parcelas que lhe são atribuídas.

3. O pagamento com eficácia liberatória deve ser realizado ao credor ou a seu representante. Descumprida a forma convencionada, especialmente havendo ciência prévia, não há liberação das parcelas destinadas ao outro credor, por violação da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido, e não provido .

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

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