Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.720.740

Direito processual civil

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Ausência de impugnação específica. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pela Corte local.

2. O recurso especial foi inadmitido pelo Tribunal de origem devido à alegação de ofensa a dispositivo constitucional e à incidência das Súmulas ns. 284, STF e 7, STJ.

3. A decisão agravada destacou que os óbices apontados na decisão de admissibilidade não foram devidamente impugnados nas razões do agravo em recurso especial.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial.

III. Razões de decidir

5. A ausência de impugnação adequada dos fundamentos empregados pelo Tribunal local para impedir o trânsito do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial, conforme o art. 932, inciso III, do CPC.

6. O recorrente não apresentou argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, mantendo-se a decisão recorrida.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: "A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial".

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial impede o conhecimento do agravo em recurso especial".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.