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Jurisprudências

STJAREsp 2.712.990

Decisão de inadmissibilidade: incindibilidade

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Decisão de inadmissibilidade
  • Incindibilidade
  • Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
  • Dialeticidade
  • Deficiência de fundamentação

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança.

2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os seus fundamentos. A ausência de enfrentamento concreto dos motivos determinantes, com mera repetição das razões do recurso especial, viola a dialeticidade e evidencia deficiência de fundamentação.

4. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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