STJAREsp 2.712.990
Decisão de inadmissibilidade: incindibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão de inadmissibilidade
- Incindibilidade
- Óbices das súmulas 7 e 83/STJ
- Dialeticidade
- Deficiência de fundamentação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCINDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ E, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança.
2. O objetivo recursal é decidir se houve impugnação específica e integral dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
3. A decisão de inadmissibilidade é incindível e exige impugnação específica de todos os seus fundamentos. A ausência de enfrentamento concreto dos motivos determinantes, com mera repetição das razões do recurso especial, viola a dialeticidade e evidencia deficiência de fundamentação.
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.