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Jurisprudências

STJAgInt nos EAREsp 1.954.674

Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO PARADIGMA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em agravo recurso especial, sob o fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, requisito essencial para comprovação do dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, impede o conhecimento dos embargos de divergência.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de julgamento, para comprovar o dissídio jurisprudencial, conforme disposto no art. 1.043, § 4º, do CPC e no art. 266, § 4º, do RISTJ.

4. O Embargante não cumpriu regra técnica dos embargos de divergência, o que constitui vício substancial insanável.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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