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Jurisprudências

STJAgInt na TutAntAnt 880

Cancelamento da distribuição por falta de comprovação de custas

Relator(a): João Otávio de Noronha

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cancelamento da distribuição por falta de comprovação de custas
  • Justa causa por doença de advogado
  • Comprovação ausente

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CUSTAS. JUSTA CAUSA POR DOENÇA DE ADVOGADO. COMPROVAÇÃO AUSENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno contra decisão que determinou o cancelamento da distribuição ante a ausência de manifestação sobre a comprovação do recolhimento das custas judiciais.

2. A agravante afirma atuar em causa própria e sustenta não ter conseguido comprovar tempestivamente o pagamento das custas em razão de crises neurológicas que a teriam incapacitado de forma absoluta e imprevisível, invocando justa causa nos termos do art. 223 do CPC. Juntada de guia e comprovante de recolhimento às fls. 24/26.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a enfermidade alegada por advogado, atuando em causa própria, configura justa causa apta a devolver prazo para a comprovação do recolhimento das custas, nos termos do art. 223 do CPC, sem prova idônea da incapacidade absoluta.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A justa causa do art. 223 do CPC exige prova de impossibilidade total de exercício da profissão ou de transferência do mandato; a atuação em causa própria demanda demonstração da impossibilidade de outorga de poderes a outro procurador. Ausente comprovação da incapacidade absoluta alegada.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento:

1. A enfermidade do advogado somente configura justa causa (CPC, art. 223) quando comprovada a impossibilidade total de atuação profissional ou de transferência do mandato, inclusive em causa própria.

Dispositivos relevantes citados:CPC/2015, art. 223; CPC/2015, art. 300

Jurisprudência relevante citada:Não há.

Tese

1. A enfermidade do advogado somente configura justa causa (CPC, art. 223) quando comprovada a impossibilidade total de atuação profissional ou de transferência do mandato, inclusive em causa própria.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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