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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.134.079

Preparo: ausência de guia e comprovante

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Preparo
  • Ausência de guia e comprovante
  • Intimação para recolhimento em dobro
  • Não atendimento
  • Gratuidade de justiça
  • Mera alegação sem comprovação idônea

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA DE GUIA E COMPROVANTE. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO ATENDIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MERA ALEGAÇÃO SEM COMPROVAÇÃO IDÔNEA. IRRETROATIVIDADE DOS EFEITOS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que havia considerado deserto o recurso especial por ausência de preparo e por falta de comprovação prévia da gratuidade de justiça.

2. O objetivo recursal é decidir se a ausência de preparo, mesmo após intimação para recolhimento em dobro, pode ser suprida por pedido posterior de gratuidade ou por mera alegação de que o benefício teria sido concedido nas instâncias ordinárias.

3. A ausência de preparo no ato da interposição, aliada à inércia após intimação para recolhimento em dobro, caracteriza deserção. A gratuidade de justiça exige comprovação idônea de prévio deferimento e não produz efeitos retroativos, não afastando a deserção quando requerida após a interposição do recurso. Incidência da Súmula 187/STJ.

4. Agravo interno desprovido. Decisão mantida.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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