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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.774.220

Legitimidade ativa: regularidade de endosso

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. REGULARIDADE DE ENDOSSO. NÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. REEXAME VEDADO. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Controvérsia acerca de legitimidade do recorrente e regularidade dos endossos.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o recorrente carece de legitimidade para cobrança, bem como que não houve regular e necessário endosso.

3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.

4. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso interposto tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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