STJAREsp 2.688.454
Suspensão do processo: inaplicabilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Suspensão do processo
- Inaplicabilidade
- Cálculos
- Apreciação que demanda reexame do acervo probatório
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 313, V, "A", DO CPC. INAPLICABILIDADE. CÁLCULOS. APRECIAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.
2. A suspensão do processo, nos termos do art. 313, V, "a", do CPC, não se mostra necessária quando a controvérsia pode ser resolvida independentemente do julgamento de causa conexa.
3. A revisão da conclusão adotada na origem sobre questão relacionadas à pertinência ou não de cálculos demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ 4.Agravo conhecido e recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.