STJAgInt no REsp 2.009.149
Insurgência recursal da parte requerida
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Insurgência recursal da parte requerida
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESTA EXTENSÃO, DEU-LHE PARCIAL PROVIMENTO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE REQUERIDA.
1. Derruir a conclusão do acórdão recorrido, que assentou a legitimidade passiva e a responsabilidade solidária entre as empresas rés quanto ao atraso na entrega da obra, implica a análise das cláusulas contratuais e o reexame das provas dos autos, providência vedada pela incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.