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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.565.970

Ausência de omissão ou contradição: rediscussão do mérito

Relator(a): Marco Buzzi

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO.

1. Embargos de declaração opostos por LUGMAR SERVIÇOS LTDA. contra acórdão da Quarta Turma do STJ que negou provimento a agravo interno interposto contra decisão monocrática que inadmitira recurso especial, com fundamento nas Súmulas 5 e 7/STJ, mantendo entendimento da corte de origem sobre a inaplicabilidade da cláusula de quitação geral firmada em distrato.

2. Não se identificam vícios previstos no art. 1.022 do CPC, como omissão, contradição, obscuridade ou erro material. O julgado embargado expôs de forma clara os fundamentos do desprovimento do agravo interno.

3. A decisão foi coerente ao afirmar que o afastamento da cláusula de quitação constante do distrato exigiria interpretação contratual e reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7/STJ.

4. Os embargos foram utilizados com o intuito de rediscutir o mérito da decisão já proferida, finalidade incompatível com a natureza integrativa do recurso.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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