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Jurisprudências

STFRcl 96.144 AgR

Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14

Relator(a): Dias Toffoli

  • Elementos de provas documentados em autos de processo diverso
  • Omissão na apreciação de pedido
  • Ausência de aderência
  • Reiteração dos argumentos expostos na inicial
  • Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos

Ementa

Agravo regimental em reclamação. Alegação de desrespeito ao enunciado constante da Súmula Vinculante nº 14. Elementos de provas documentados em autos de processo diverso. Pedido de desarquivamento. Omissão na apreciação de pedido. Ausência de aderência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. A parte agravante não apresentou fundamentos aptos a modificar o entendimento anteriormente adotado.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.6.2026 a 5.8.2026.

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