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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.880.217

Negativa de seguimento: incidência

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da Súmula 182 do STJ, "é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

2. O agravo em recurso especial não foi conhecido porque a parte agravante deixou de impugnar, de forma específica e concreta, a incidência da Súmula n. 7 do STJ, fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial.

3. A impugnação genérica ao óbice da Súmula n. 7 do STJ, sem demonstrar de maneira efetiva como seria possível modificar o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem revolvimento do acervo fático-probatório, configura desobediência ao princípio da dialeticidade, previsto no art. 932, III, do CPC/2015.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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