STJEDcl no AREsp 2.731.811
Alegação de omissão e contradição: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão e contradição
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Julgado devidamente fundamentado
- Pretensão de rejulgamento da causa
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. JULGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm por finalidade suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, não se prestando à rediscussão de matérias já decididas.
2. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado aprecia de forma clara e fundamentada todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
3. A simples irresignação com o resultado do julgamento não autoriza o uso dos embargos de declaração como sucedâneo recursal.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.