STJAREsp 3.125.353
Preparo do recurso especial: cancelamento da distribuição por ausência de custas iniciais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo do recurso especial
- Cancelamento da distribuição por ausência de custas iniciais
- Norma sem alcance para dispensar preparo recursal
- Fundamentação deficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. ART. 290 DO CPC. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CUSTAS INICIAIS. NORMA SEM ALCANCE PARA DISPENSAR PREPARO RECURSAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial que busca afastar a exigência de preparo do apelo nobre.
2. O objetivo recursal é definir se o art. 290 do CPC autoriza a dispensa do preparo em casos de desistência da ação antes da citação e se é possível conhecer do recurso especial, que questiona a cobrança de custas, sem o devido recolhimento do preparo.
3. O art. 290 do CPC trata exclusivamente do cancelamento da distribuição por falta de pagamento das custas iniciais, não prevendo a dispensa do preparo recursal. Assim, a tese apresentada carece de respaldo normativo e demonstra deficiência de fundamentação, sendo aplicável, por analogia, a Súmula 284 do STF.
4. A inadmissão do especial pela alínea a, por óbice sumular, prejudica o exame do dissídio da alínea c quando fundado nas mesmas questões jurídicas.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.