STJEDcl no AgInt no AREsp 2.745.358
Vícios do art. 1.022 do CPC não demonstrados: pretensão infringente
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios do art. 1.022 do CPC não demonstrados
- Pretensão infringente
- Descabimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. DESCABIMENTO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
2. Não se extrai das razões dos aclaratórios a demonstração de nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC mas, tão somente, a pretensão infringente (afastamento da incidência da Súmula 283/STF), sabidamente descabida. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.