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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.187.643

Intempestividade: oposição após o prazo legal de 5 dias

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. ART. 1.023 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração oposto fora do prazo de 5 dias úteis previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.

2. A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, cuja ausência impede a análise do mérito da insurgência.

3. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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