STJEDcl no AREsp 3.187.643
Intempestividade: oposição após o prazo legal de 5 dias
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Oposição após o prazo legal de 5 dias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL DE 5 DIAS. ART. 1.023 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o recurso de embargos de declaração oposto fora do prazo de 5 dias úteis previsto no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
2. A tempestividade constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, cuja ausência impede a análise do mérito da insurgência.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.