STJAgInt no AREsp 2.631.126
Cumprimento de sentença: penhora de percentual de salário
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Penhora de percentual de salário
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ART. 1.025 DO CPC. SÚMULA 83/STJ. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Prequestionamento ficto exige impugnação efetiva em apelação ou contrarrazões, não bastando inovação em embargos de declaração.
2. Consonância do acórdão recorrido com a Corte Especial sobre relativização da impenhorabilidade das verbas salariais, preservada a dignidade, atrai a Súmula 83/STJ.
3. Alteração das premissas fáticas sobre subsistência demanda reexame de provas, vedado pelo enunciado 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.