STFRcl 78.109 AgR
Elevidys: rcl nº 68.709-MC-Ref-segundo
Relator(a): Dias Toffoli
- Elevidys
- Rcl nº 68.709-MC-Ref-segundo
- Paciente com idade superior a oito anos
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Direito de saúde. Elevidys. Rcl nº 68.709-MC-Ref-segundo. Paciente com idade superior a oito anos. Fornecimento do fármaco condicionado às diretrizes fixadas pelo STF em processo estrutural. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Não conhecimento do agravo regimental.
1. A decisão reclamada observou o acordo firmado pela Roche Brasil e pela União, homologado parcialmente no processo estrutural formalizado na Rcl nº 68.709, para revogar a tutela de urgência anteriormente concedida para o fornecimento do medicamento Elevidys para tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne a paciente com idade igual ou superior a 8 (oito) anos.
2. Não subsiste o agravo regimental quando não há ataque específico a todos os fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF.
3. Agravo regimental do qual não se conhece.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.