STJAgInt no AREsp 3.129.183
Culpa exclusiva da vítima: revisão
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Culpa exclusiva da vítima
- Revisão
- Razões recursais insuficientes
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
1. Controvérsia acerca da incidência da Súmula 7/STJ a obstar o conhecimento do recurso.
2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu pela culpa exclusiva da vítima pelo acidente.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão dessa conclusão, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.