STJAgInt no AREsp 2.969.903
Compra e venda: automóvel
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compra e venda
- Automóvel
- Inversão do ônus da prova
- Prequestionamento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. AUTOMÓVEL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 282 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de enfrenta mento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Na hipótese, não foram sequer opostos embargos de declaração na origem. Incidência da Súmula 282 do STF.
2. Agravo desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.