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Jurisprudências

STFHC 258.745 AgR

Exame de pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Inviabilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXAME DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DE OUTROS TRIBUNAIS. INVIABILIDADE.

I. CASO EM EXAME

1. Paciente pronunciado pela prática do crime de homicídio qualificado, por duas vezes (art. 121, §2º, IV e V, do Código Penal).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Impetração em que se pleiteia o reconhecimento da nulidade das decisões proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, com a consequente determinação de novo julgamento do recurso.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Além de não haver ilegalidade no acórdão impugnado — que ressaltou o óbice da supressão de instância —, esta CORTE possui orientação consolidada no sentido de que "O objeto da tutela em habeas corpus é a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder (CF, art. 5º, LXVIII), descabendo sua utilização para reexaminar pressupostos de admissibilidade de recursos de outros tribunais" (HC 149.831- AgR/PR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 15/3/2018).

IV. DISPOSITIVO.

4. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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