STJAgInt no AgInt no AREsp 2.503.903
Restituição de valores vertidos a plano de previdência privada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Restituição de valores vertidos a plano de previdência privada
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Fundamentação suficiente
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES VERTIDOS A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PREMISSAS FÁTICAS SOBRE PRECLUSÃO E ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão de origem solucionou integralmente a controvérsia, afastando a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A modificação das conclusões quanto à preclusão e à definição do índice aplicado em liquidação, à luz do laudo e das decisões pretéritas, demanda reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.