STFARE 1.508.082 AgR
Busca pessoal e domiciliar: justa causa
Relator(a): Nunes Marques
- Busca pessoal e domiciliar
- Justa causa
- Ausência
- Ilicitude
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA. ILICITUDE. TEMA N. 280/RG. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO SUPREMO.
1. É lícita a busca pessoal em caso de fundada suspeita de que o investigado esteja em posse de elementos que constituam corpo de delito.
2. Nos crimes de natureza permanente tráfico de entorpecentes, na espécie , cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado desde que a medida esteja amparada em fundadas razões (Tema n. 280/RG).
3. Uma vez configurada a ausência de justa causa, revelada a partir do contexto fático delineado pelo acórdão do Colegiado de origem, o reconhecimento da ilicitude da busca pessoal e domiciliar mostra-se em conformidade com o entendimento do Supremo.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.