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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.077.646

Negativa de prestação jurisdicional não verificada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DE DANOS MORAIS POR ATRASO NA ENTREGA DE ÁREAS COMUNS. OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, EXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E VALOR DA INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

1. Controvérsia acerca: da negativa de prestação jurisdicional; da ocorrência de prescrição; da existência de danos morais; e o valor da indenização.

2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, afastou a prescrição, reconheceu a existência de danos morais e confirmou o valor da indenização.

3. Sem razão as agravantes quando persistem na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional.

4. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão das conclusões do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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