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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 1.874.015

Propriedade industrial: inversão do ônus da prova pela teoria da distribuição dinâmica

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PELA TEORIA DA DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial em ação de repetição de indébito, discutindo-se negativa de prestação jurisdicional, decisão surpresa e inversão do ônus da prova pela teoria da distribuição dinâmica, bem como prescrição e guarda documental.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há omissão na análise da tese de inversão do ônus da prova sem contraditório prévio e de imposição de dever probatório impossível, à luz dos arts. 10 e 373, § 1º, do CPC; (ii) há contradição interna no acórdão embargado quanto ao reconhecimento da ausência de exame da prescrição na origem e, simultaneamente, da inexistência de violação do art. 1.022 do CPC; e (iii) há omissão e contradição quanto ao enfrentamento do princípio da não surpresa.

3. Embargos de declaração são cabíveis quando se afirmar que a decisão contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material, hipótese não configurada na espécie à vista do enfrentamento explícito, pelo acórdão embargado, das teses de negativa de prestação jurisdicional e de decisão surpresa, com conclusão de que houve pronunciamento sobre a redistribuição dinâmica do ônus probatório e seus fundamentos.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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