STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 3.021.261
Omissão: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Não ocorrência
- Pretensão de rejulgamento
- Princípio da dialeticidade
- Impugnação específica ao óbice da súmula 83/STJ
- Insuficiência de transcrições genéricas
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INSUFICIÊNCIA DE TRANSCRIÇÕES GENÉRICAS. PRECLUSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos, em especial da incidência da Súmula 83/STJ.
2. Não configurada omissão, obscuridade, contradição ou erro material aptos a ensejar integração do julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a necessidade de impugnação concreta ao óbice sumular, exigindo cotejo analítico com precedentes contemporâneos ou supervenientes e similitude fática, o que não foi observado.
3. A mera transcrição de ementas e referência genérica a precedente, sem explicitar sua pertinência específica ao caso e sem demonstrar dissenso jurisprudencial atual acerca da orientação aplicada, não afasta a incidência da Súmula 83/STJ, sendo incabível a utilização da via eleita com o objetivo de rejulgamento da causa.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.