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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.149.911

Descabimento: legitimidade recursal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA.

1. Conforme dispõem o art. 259 do RISTJ e o art. 1.021 do CPC/2015, é incabível agravo interno contra decisão colegiada, constituindo erro grosseiro sua interposição.

2. Hipótese em que a insurgência se volta contra acórdão que negou provimento a recurso especial.

3. Agravo interno não conhecido com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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