STJAREsp 2.841.442
Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A prescrição intercorrente incide independentemente de prévia intimação para o impulso do feito, bastando que o exequente, mesmo ciente da paralisação do processo, mantenha-se inerte por prazo superior ao da prescrição do direito material.
2. A existência de penhora válida não afasta o curso da prescrição intercorrente, sendo necessário o impulso processual pelo credor para evitar a paralisação do feito.
3. No caso concreto, o processo permaneceu paralisado por quase seis anos após o arquivamento administrativo, sem causa legal de suspensão, e o prazo prescricional trienal aplicável à duplicata mercantil foi integralmente exaurido, caracterizando a prescrição intercorrente.
4 . Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
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