STJAgRg no AREsp 3.029.320
Dialeticidade recursal: inobservância
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Dialeticidade recursal
- Inobservância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a inadmissibilidade do recurso especial da defesa.
2. As razões recursais são deficientes. A parte limita-se a deduzir alegações que não enfrentam o fundamento da decisão agravada (aplicação da Súmula n. 284 do STF) e a reiterar a tese de mérito.
3. O vício atrai a aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois, assim como o julgador não pode decidir de maneira genérica, também não se admite que o recorrente, ao pretender a reforma de um ato judicial, restrinja-se a alegações vagas, sem densidade argumentativa.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.