STJAgInt nos EDcl na AR 8.061
Questão não apreciada: aplicação analógica
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Questão não apreciada
- Aplicação analógica
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. QUESTÃO NÃO APRECIADA. SÚMULA Nº 515/STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA. PRECEDENTES.
1. Segundo a aplicação analógica da Súmula nº 515/STF, a competência para a ação rescisória não é do Superior Tribunal de Justiça quando a questão federal apreciada no recurso especial for diversa daquela suscitada no pedido rescisório. Precedentes.
2. No caso, a matéria objeto da presente ação rescisória não foi analisada na decisão rescindenda.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.