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Jurisprudências

STJAREsp 3.031.538

Contrato de credenciamento de produtos: ônus da prova

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Contrato de credenciamento de produtos
  • Ônus da prova
  • Satisfação
  • Provas
  • Valoração
  • Notificação

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PRODUTOS. ÔNUS DA PROVA. SATISFAÇÃO. PROVAS. VALORAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. NOTIFICAÇÃO. REGULARIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. O tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo probatório dos autos, fundamentando os motivos que levaram à condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à satisfação do ônus probatório e à valoração das provas encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da regularidade da notificação e da automática extinção das relações acessórias exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e de cláusulas contratuais, o que é vedado no recurso especial pela incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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