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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.135.133

Cumprimento de sentença: correção monetária

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Correção monetária
  • Substituição
  • Coisa julgada
  • Ofensa

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que "os juros de mora e a correção monetária são encargos acessórios da obrigação principal, possuindo caráter eminentemente processual e devem ser incluídos na conta de liquidação, ainda que já homologado o cálculo anterior, inexistindo preclusão ou ofensa à coisa julgada por causa dessa inclusão. Assim, as alterações do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, introduzidas pela Medida Provisória n. 2.180-35/2001 e pela Lei n. 11.960/2009, têm aplicação imediata a todas as demandas judiciais em trâmite, com base no princípio tempus regit actum" (AgInt no REsp n. 2.152.065/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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