STJAgInt no AREsp 3.085.982
Falta de indicação de dispositivos de lei federal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Falta de indicação de dispositivos de lei federal
- Controvérsia apoiada em atos infranormais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. CONTROVÉRSIA APOIADA EM ATOS INFRANORMAIS. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de indicação precisa de lei federal e alegações restritas a atos infralegais atrai a aplicação da Súmula 284/STF, caracterizada a deficiência na fundamentação.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.