STJAREsp 3.125.079
Inviabilidade de exame de tese federal
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inviabilidade de exame de tese federal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE DE EXAME DE TESE FEDERAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve pronunciamento específico sobre os arts. 368 a 375, 884, 927 e 944 do CC; e (ii) é possível apreciar o dissídio jurisprudencial quando a tese federal não foi decidida.
3. A falta de juízo de valor sobre os dispositivos federais apontados, mesmo após embargos de declaração, caracteriza ausência de prequestionamento e impede o exame da tese de compensação.
4. A inadmissão do recurso especial com fundamento na alínea a, por ausência de matéria federal decidida, obsta a apreciação do dissídio da alínea c quando versar sobre os mesmos dispositivos e teses.
5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.