STJAgInt no AREsp 3.002.648
Exaurimento das vias ordinárias
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Exaurimento das vias ordinárias
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial.
2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos necessários ao seu conhecimento e provimento, alegando que a aplicação da Súmula 281/STF não considerou as peculiaridades do caso concreto.
3. A decisão agravada fundamentou-se na ausência de exaurimento das vias ordinárias, uma vez que a parte recorrente não interpôs agravo interno para provocar o pronunciamento do órgão colegiado do Tribunal de origem, conforme exigido pelo art. 105, III, da CF e pela Súmula 281/STF.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido sem o exaurimento das vias ordinárias, considerando a ausência de interposição de agravo interno contra decisão monocrática do Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
5. O exaurimento das vias ordinárias é requisito indispensável para a admissibilidade do recurso especial, conforme disposto no art. 105, III, da CF e na Súmula 281/STF.
6. A interposição de recurso especial contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem a provocação do órgão colegiado por meio de agravo interno, configura ausência de exaurimento das vias ordinárias.
7. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que o recurso especial somente pode ser admitido após apreciação da causa pelo órgão colegiado do Tribunal local.
8. No caso concreto, a parte agravante não apresentou argumentos específicos e robustos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
9. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.