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Jurisprudências

STFMS 27.472 AgR-AgR-ED

Tribunal de contas da união: determinação que atinge diretamente a esfera jurídica do interessado

Relator(a): Edson Fachin

  • Processo Civil
  • Direito Administrativo
  • Tribunal de contas da união
  • Determinação que atinge diretamente a esfera jurídica do interessado
  • Contraditório e ampla defesa
  • Julgamento por maioria de votos
  • Afastada a multa do art. 1.021 § 4º do CPC na ata de julgamento
  • Ausência de interesse de agir

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO QUE ATINGE DIRETAMENTE A ESFERA JURÍDICA DO INTERESSADO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. JULGAMENTO POR MAIORIA DE VOTOS. AFASTADA A MULTA DO ART. 1.021 § 4º DO CPC NA ATA DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão omissão, contradição, obscuridade ou erro material, o que não ocorre no presente caso.

2. A controvérsia dos autos foi decidida de acordo com a posição majoritária da Segunda Turma desta Corte.

3. A Embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, com o objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes, o que não se admite nesta via.

4. Uma vez afastada a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, constante da Ata de julgamento, tendo em vista que a decisão não foi proferida por unanimidade de votos, ausente o interesse processual.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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