STJAgInt no AREsp 3.000.725
Fiança
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Fiança
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM RESCISÃO DE CONTRATO E COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. FIANÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não se admite o recurso especial quando a questão federal nele suscitada não foi enfrentada no acórdão recorrido, embora objeto de embargos de declaração. Para alcançar a sua anulação, a parte deve arrolar entre os seus fundamentos a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil, na esteira da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar cláusulas contratuais e matéria fático-probatória. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.