STJAREsp 2.972.682
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Prequestionamento
- Ausência
- Documento novo ou prova nova
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DOCUMENTO NOVO OU PROVA NOVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.
2. Em sede de recurso especial, a análise da admissibilidade de prova nova ou de documento novo em ação rescisória demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria pela alínea "c".
4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.