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Jurisprudências

STJAREsp 2.972.682

Prequestionamento: ausência

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Documento novo ou prova nova
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. DOCUMENTO NOVO OU PROVA NOVA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido sequer suscitada em embargos declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF.

2. Em sede de recurso especial, a análise da admissibilidade de prova nova ou de documento novo em ação rescisória demanda reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria pela alínea "c".

4. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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