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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no Acordo no REsp 2.190.844

Homologação de acordo: renúncia ao prazo recursal

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Homologação de acordo
  • Renúncia ao prazo recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A celebração de acordo entre as partes, com renúncia ao prazo para recurso e sem qualquer reserva, é incompatível com o ato de recorrer.

2. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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